TJMSP 29/01/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 500ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2010.01.28 17:25:49 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 151/09 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 000165529.2001.9.26.0021 (Ref.: Apelação Criminal nº 5417/05 – Proc. de origem nº 30509/01 – 2ª Auditoria)
Embgtes.: Luiz Carlos Pereira, ex-Cb PM RE 840636-7; Laércio Milton de Souza, ex-Sd PM RE 932182-9
Adv.: VICTOR LINHARES BASTOS, OAB/SP 157.016 (DATIVO)
Embddo.: o v. Acórdão de fls. 627/631
Desp.: Em 30.12.2009. 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos. 3. Encaminhe-se à D. Procuradoria de Justiça para
manifestação. 4. Após, voltem-me conclusos quando decidirei sobre sua admissibilidade. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL nº 057/09 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 000565642.2009.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível nº 439/05 – Proc. de origem nº 3387655900 - TJ/SP)
Agvte.: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM RE 950554-7
Adv.:ADRIANA MEIRELLES, OAB/SP 192.223
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630
Desp.: "...Neste cenário, por todo o exposto, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2010.” (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 228/10 – Nº Único: 000293825.2004.9.26.0040 (Ref.: Recurso Extraordinário interposto nos Embargos de Declaração Criminal n°
150/09 – Apelação Criminal nº 5580/06 – Proc. de origem nº 40487/04 – 4ª Auditoria)
Agvtes.: Erlando Marcondes, ex-Sd PM RE 966789-0; Hercules Martins Pereira Junior, ex-Sd PM RE
981228-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 26 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 10.02.2010, ÀS 13: 30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5852/08 – Nº Único: 0001337-76.2007.9.26.0040 (Proc.nº 47.996/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Oseas Bacelar Mota, Sd PM RE 960321-2
Advs.: José Aguinaldo do Nascimento – OAB/SP 173.187, Marcio Souza da Silva – OAB/SP 195.400, José
Silva de Oliveira Júnior – OAB/SP 236.075 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 298, “caput” do Código Penal Militar
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (ART. 524 CPC) Nº 190/09 – Nº Único: 0003795-58.2009.9.26.0020
(Proc.nº 3141/09 – Mandado de Segurança com pedido de liminar – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Denizar Rivail Liziero, 1º Sgt PM RE 831760-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros