TJMSP 04/02/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 504ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado e Haroldo Pereira - OAB/SP 153.474 –
Proc. Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente
agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1196/07 – Nº Único: 0003244-83.2006.9.26.0020 - (Ação Ordinária nº 842/06 – 2ª
Auditoria – Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Júnior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83480 – Proc. Estado
Apdo.: Rogério Prado de Carvalho – Subten PM RE 885646-0
Adv.: Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67644
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares
arguidas, e, no mérito, também a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1446/07 Nº Único: 0003250-56.2007.9.26.0020 - (Mandado de Segurança nº 1463/07
– 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Valdir de Souza, Cap PM RE 791251-0
Adv.: Mauricio Bartasevicius – OAB/SP 181634
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97540 – Proc. Estado e Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc.
Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 119/09- Nº Único: 0002948-95.2005.26.0020 (Apelação Cível nº
751/06 – Ação Ordinária com pedido de liminar nº 220/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Júnior
Embte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos
presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.154/09 - Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030 (Proc. nº 53.400/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pactes.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105 652-2, Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122 455-7
Aut. Coatora: o E. Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conhecer parcialmente do presente Habeas Corpus, e, em relação à parte conhecida, julgá-lo
prejudicado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.880/08 – Nº Único: 0001762-33.2006.9.26.0010 (Proc. nº 45.276/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior