TJMSP 18/02/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 512ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogados: Drs. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 ;
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
3190/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – DONIZETI SEMENSATO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 66/71 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042;
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
3293/10 – MANDADO DE SEGURANÇA – GERALDO JOSÉ DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 280: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação
Cível n. 665/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 62. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 02.02.10 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Procurador do Estado: Dr. Marcelo José Magalhães Bonício – OAB/SP 122.614
3ª AUDITORIA
Processo nº: 52.572/08 – 3ª Aud – AGFP (ft)
Acusado: Cb PM Denilson Bortolozo Boschesi
Advogados: Drs. MÁRCIO GOULART DA SILVA (OAB/SP 34.786), SANDRO DE SANTI SIMOM
(OAB/SP157.224), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP 171.012), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA
(OAB/SP227.310) e IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB/SP 268.261)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M.
Processo nº: 54.065/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Cb PM Denis de Santis Rapozo e Sd PM João Ricardo Bonassi
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735), Dr. JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB/SP nº 102.678), Dr. MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JR. (OAB/SP nº 217.992), Dra.
VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 187.931), Dr. WILSON MANFRINATO JÚNIOR
(OAB/SP nº 143.756), Dr. NELSON TEIXEIRA JR. (OAB/SP nº 188.137), Dr. ADILSON ROGÉRIO DE
AZEVEDO (OAB/SP nº 175.870), Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JR. (OAB/SP nº 249.423) e
Dr. UERLON OLIVEIRA VIEIRA (OAB/SP nº 123113-E)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de inteiro teor exarado às fls. 241 dos autos:- “J.
Indefiro o pedido de reconstituição dos fatos por ser mera providência de polícia judiciária militar, de modo
que não sendo prova judicial, ainda que realizada, de nada servirá para apuração da verdade. Notifique-selhe do indeferimento. SP,11.02.2010. Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito.”
Processo n.º: 53.379/09 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: Cb PM Aparecido Magalhães Júnior e outros.
Advogados: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171.012
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de inquirição de testemunhas da acusação, a realizarse no Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP. No dia 13/05/2010, às
13h:45min.
Processo nº 53.804/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Adilson Campos Pereira e o Sd PM Claudinei Aparecido do Carmo
Advogados:Dra ASSUMPTA PEREZ JERÕNIMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado do seguinte despacho: “Digam as partes sobre eventual coisa
julgada.S.P. 02.02.2010 Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito.