TJMSP 03/03/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 521ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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se de acordo com esse entendimento, a defesa pugna pela instauração de incidente de sanidade mental por
conta da informação de que em razão de o réu continuar a fazer uso de cocaína foram diagnosticados
“transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína”. Ora, para efeito do crime em apuração
a imputabilidade mental é aferida no momento da ação ou da omissão. Não depois dos fatos. Cumpre
averiguar se no momento da ação ou da omissão o réu tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 6. Posto isso, considero o pedido
impertinente, pois, os transtornos mentais, como está bem claro, se instalaram com o uso contínuo da droga
e não na época dos fatos; considero o pedido procrastinatório porque visa, claramente, tumultuar o
andamento do processo. 7. Indefiro, portanto, o pedido da defesa. São Paulo, 11.02.2010. ENIO LUIZ
ROSSETTO, Juiz de Direito.”
Processo nº: 53.503/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Douglas Henrique Francisco Lima
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado das fls. 232 à 234 dos autos.
Processo nº: 53.518/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Silvio Luiz de Oliveira
Advogados: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB
(OAB/SP nº 43.392), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dra. MARTA CRISTINA
NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB/SP nº 132.249), Dra. CRISTIANE SABINO DE SOUZA (OAB/SP nº
160.801), Dra. ELISÂNGELA RODRIGUES LOPES LIMA (OAB/SP nº 275.458), Dra. SILVIA MORETTI
(OAB/SP nº 270.181), Dra. RENATA GOMES DE BRITO (OAB/SP nº 155.496-E) e Dra. SILVIA CRISTINA
ZANIBONI (OAB/SP nº 158.515-E)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.
Processo nº: 56.888/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM André Ribeiro Maria
Advogados: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB
(OAB/SP nº 43.392), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dra. RENATA GOMES DE
BRITO (OAB/SP nº 287.671) e Dra. SILVIA MORETTI (OAB/SP nº 270.181)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de início de sumário, designada para o dia 09 de
março de 2.010, às 13h15, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo nº 56.905/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0000865-70.2010.9.26.0040)
Acusado: Cd PM José Camilo de Lellis Souza
Advogado: Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947
Assunto: 1 - Indeferido pedido de Liberdade Provisória. 2 - Recebida a Denúncia, foi designado o dia 10/
Março/2010, às 15:45 hrs, para o Início e Prosseguimento da instrução criminal, com interrogatório do
acusado, oitiva da vítima e inquirição das testemunhas da acusação.
Processo: 53.095/09 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Rene Adriano de Oliveira Gabriel e Helene Conceição Bueno
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA
JÚNIOR – OAB/SP 237.340
Assunto: Julgamento designado para o dia 07 de ABRIL de 2010, às 16:00 horas.
Processo: 50.545/08 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Emerson Barbosa de Araújo
Advogado: Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/SP 199.077
Assunto: Julgamento designado para o dia 27 de ABRIL de 2010, às 16:00 horas.