TJMSP 10/03/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 10 de 11
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 526ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
o seguinte. 11.Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que a instruem,
vislumbro a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários para suportar o
DEFERIMENTO EM PARTE DA LIMINAR ALMEJADA. 12.
Destarte, é de se aplicar, liminarmente, a
suspensão dos efeitos da sanção decretada, MAS NÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
“ACTIO”. 13. Por tal fato, CONCEDO LIMINAR, NOS TERMOS ADREDE EXPOSTOS, PARA QUE SE
SUSPENDAM OS EFEITOS DA PUNIÇÃO FULCRADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 48BPMM021/30.9/09, NO QUAL FIGURA COMO ACUSADO O ORA AUTOR. 14.Comunique-se, assim, via fax, ao
Ilmo. Sr. Presidente do PD aludido, para que cumpra a ordem alocada no item imediatamente acima,
devendo informar a este juízo as medidas adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.Cite-se a ré.
16.Com a resposta, intime-se o autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. 17. Intime-se no concernente a esta decisão interlocutória o nobre Procurador Geral do
Estado, bem como o autor.” S.P., 08/03/10. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Wesley Costa da Silva - OAB/SP: 222.681, Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP: 141.223 e
Dr. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP: 177.272-B
1356/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CARLOS EDUARDO DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a
apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.”
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
3131/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 359: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão no Agravo de
Instrumento de Despacho Denegatório (Cível) nº 049/07 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível nº 021/07) Apelação Cível nº 225/05 – TJM, intime-se a FPESP a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifeste acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal de imposição de multa ao Autor. III - Intime-se o
Autor para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Após, autos conclusos.” SP,
30.11.09 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
Obs. Tornar sem efeito a publicação de 17.12.09, fl.28.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 51.534/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: SD PM. José Eduardo Oliveira e Silva
Advogado: Dr.LUIZ HENRIQUE TESSAROL – OAB/SP 134.579
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 10/06/2010, às 14:20hs,para Audiência
de inquirição da vítima, no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Comarca de Piracicaba/SP.(CP nº
451.01.2010.001990-9/000000-000-CP, Controle nº 173/2010). Publicado novamente por incorreção.
Processo n.º: 49.284/07 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Wanderley Edson Vian e Sd PM Eduardo Gois
Advogado: Dr. ROBERTO DE ARRUDA JÚNIOR (OAB/SP Nº 260.541)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do retorno da Carta Precatória nº 576.01.2009.049912-0/000000000-CP – Controle nº 1658/09, de inquirição da testemunha da defesa Marcos Rogério Conceição,
audiência realizada no dia 18.02.2010, p.p., no Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São
José do Rio Preto-SP, devidamente cumprida.
Processo n.º: 52.148/08 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: Cb PM Jair da Silva
Advogados: Drs. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639, NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP
43392 E ALEXANDRE COSTA MILAN OAB/SP 139765.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do retorno da Carta Precatória de inquirição da testemunha da