TJMSP 06/04/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 543ª · São Paulo, terça-feira, 6 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Clovis Santinon”.
EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL Nº 056/09 – N. Único: 0000726-94.2005.9.26.0040
(Apelação Criminal nº 5614/06 – Processo nº 41.311/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Rodolfo Antunes Seleznevas, ex-Sd PM RE 105268-3
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Embgdo.: o V. Acórdão de fls. 214/221
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento ao recurso, nos termos da alínea “e”, do art. 439,
do CPPM. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 971/08 – Nº. Único: 0000305-08.2003.9.26.0030 (Apelação
Criminal nº 5429/05 – Processo nº 34.587/03 – 3ª Auditoria)
Rel: PAULO PRAZAK
Rev: FERNANDO PEREIRA
Repte: a Procuradoria de Justiça
Repdo: Wilson Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 932235-3
Adva: Jennifer Caterine da Fonseca Modesto – OAB/SP 259.713 (Dativa)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, para decretar a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Clovis Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 990/09 – Nº. Único: 0002888-33.2003.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5561/06 – Processo nº 37.170/03 – 4ª Auditoria)
Rel: FERNANDO PEREIRA
Rev: ORLANDO GERALDI
Repte: a Procuradoria de Justiça
Repdo: João Roberto Mastrantonio, ex-Cb PM RE 874406-8
Adv: Simone Ponce Alonso Pedroso – OAB/SP 238.718 (Dativa)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, quanto
ao mérito, julgou procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, para decretar a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 168/10 – Nº Único: 0005016-44.2006.9.26.0000 (Conselho de Justificação nº
174/06 – GS 1610/05 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel: FERNANDO PEREIRA
Agvtes: Kátia Hildebrando Jardim Pavesi (viúva), Gabriela Jardim Pavesi (filha) e Bruna Jardim Pavesi,
(filha) sucessoras de Valdemir Jose Pavesi, ex-Mj PM RE 790505-0
Advs: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvada a r. decisão de fls. 1606vº
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), negou provimento ao presente
Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que não conheceu do Agravo. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Clovis Santinon”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 13.04.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.609/06 – Nº. Único: 0001651-90.2005.9.26.0040 (Processo nº 42.237/05 – 4ª
Auditoria)