TJMSP 16/04/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 551ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2010.04.15 18:11:47 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 167/07 – Nº Único: 0005553-06.2007.9.26.0000
(ref.: Recurso Especial Criminal n° 126/07 – Embargos de Declaração nº 108/07 - Agravo Regimental
Criminal nº 118/07 - Conselho de Justificação nº 126/01 – GS nº 360/00 – SSP/SP)
Agvte.: Ronaldo Cesar Pereira, Cap Res PM RE 780481-4
Advs.: JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT, OAB/SP 8.611; EDUARDO MAÇARU AKIMURA, OAB/SP
83.104
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 14 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº 126/07. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 007/07 – Nº Único: 0000003-12.2004.9.26.0040
(Ref.: Embargos Infringentes/Nulidade Criminal n° 041/07 - Apelação Criminal n° 5.354/04 - Proc. Origem n°
37.547/04 - 4ª Auditoria)
Rectes.: Juscenil de Oliveira Gabriel, ex-Sd PM RE 885147-6; Valdecir Pereira de Oliveira, ex-Cb PM RE
889442-6;
Adv.: JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 14 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C.
Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Após, apense-se o presente à Apelação
Criminal nº 5354/04. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 227/09 – Nº Único: 0000024-73.2007.9.26.0010
(Ref.: Recurso Especial Criminal nº 165/09 - Embargos de Declaração Criminal nº 139/09 – Correição
Parcial nº 167/08 - Proc. de origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 14 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº 156/09. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 128/09 – Nº Único: 0004680-74.2005.9.26.0000
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível) n° 046/08 – Embargos de Declaração Cível nº 060/08 Apelação Cível nº 442/05 – Proc. de origem nº 3702975700 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: Francisco Jaime Rodrigues da Silva, ex-Sd PM RE 886590-6
Adv.: JOAQUIM MARTINS NETO, OAB/SP 95.628
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 14 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 46/08. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 114/09 com Recurso Especial – Nº único: 000341540.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 1355/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1013/06 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: José Augusto Teodoro Ferreira, ex-Sd PM RE 943294-9
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104