TJMSP 19/04/2010 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 552ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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a não apresentação dos quesitos não é motivo suficiente para a paralisação do feito administrativo.
Acrescente-se que quem diagnosticou a doença do acusado foi seu médico particular, sendo apenas
ratificado pelos médicos da polícia militar. Além do mais o citado documento 04 informa que foram juntados
aos autos a documentação solicitada.Desta forma, indefiro o requerimento de liminar.IV – Expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá
verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o
Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público.V – Sem
prejuízo, apresente o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a via original do instrumento de mandato.VI –
Intime-se.São Paulo,14de Abril de 2010.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
3136/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ESTER WILLICE PEREIRA DOS REIS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 132: “ I – Vistos.II – Não há preliminares.III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada.V – Intime-se.São Paulo,14 de Abril de 2010.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
0165/05 - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO BELANGERO IZZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PG) - Fl. 457: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 455, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 158. IV - No silêncio, arquivem-se os autos." SP,
13.04.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Joildo Santana Santos - OAB/SP 191.285 e Dra. Aline Saraiva Costa Bezerra - OAB/SP
221.550.
Procuradora do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes - OAB/SP 97.849
1535/07 - MANDADO DE SEGURANÇA - ADEMIR AVELINO MIQUITA X COMANDANTE DO
POLICIAMENTO DA CAPITAL (PG) - Fl. 113: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão à fl. 111, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 33. IV – Na mesma
oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC013/CD/1/07, conforme certidão de fls. 45, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais
cópias. V – No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos." SP, 13.04.2010 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Sidney Pereira de Oliveira - OAB/SP 246.418.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca - OAB/SP 99.284
0575/05 - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEDITO MOREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PG) - Fl. 530: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 528, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 131. IV – No silêncio, arquivem-se os autos."
SP, 13.04.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Cláudio Brito - OAB/SP 239.106.
Procuradora do Estado: Dra. Maria Beatriz Noronha da Silva Martins Lazarini - OAB/SP 99.614
0393/05 - AÇÃO ORDINÁRIA - SAMIR GEORGES BECHARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PG) - Fl. 198: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme