TJMSP 23/04/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 555ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.São
Paulo, 14 de abril de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 48.543/07 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): 2º Sgt PM José Carlos de Oliveira da Silva
Advogado: Dr. JOSÉ RONILDO CANFILD (OAB/SP 219.359)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 1º de junho de 2010, às 14:00 horas, para sessão
de JULGAMENTO.
Processo n.º 50.143/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Gledson de Jesus Coelho e Sd PM Hélio Celestino de Oliveira Junior
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP 103.484) e Dra. NADJA MARTINES GOUVÊA
PIRES CARVALHO MALDONADO (OAB/SP 169.452)
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi designado o dia 17 de junho de 2010, às 14:00 horas, para
sessão de JULGAMENTO.
Processo nº: 50.454/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): ex PM Elizete Aparecida Rodrigues e Cb PM Luiz Oseias de Lima Carmello
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947)
Assunto: Fica V. Sa. intimada do retorno da carta precatória de oitiva de testemunhas do Ministério Público,
oriunda da Comarca de Jaú/SP (CP Controle nº 155/10), parcialmente cumprida.
Processo nº 46.432/06 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : ex-PM Bruno Ortiz Barbosa
Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA STOCCO ROMANELLI (OAB/SP 35.009)
Assunto: Fica V. Sª intimada a se manifestar, nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Obs.: Fica sem efeito o edital publicado em 15-04-10, em razão desta publicação.
Processo nº 45.416/06 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: Cb PM Edenilson Gonçalves de Oliveira
Advogados: Dr. JORGE COSTA MOREIRA NETO (OAB/SP 200.215)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado de que foi designado o dia 16 de junho de 2010, às 16h a audiência
para oitiva de testemunha da defesa expedida ao 1ª Vara Judicial da Comarca de Pedereneira/SP, para
oitiva da testemunha Flávia Regina dos Santos Ueda.
Processo nº: 47.112/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Ex-PM Robson da Costa Oliveira e Ex-PM Rogério Alberto Sol Júnior
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP nº 103.484)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado: 1. de que foi deferido o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada de
prova documental requerida pela Defesa; 2. de que o Conflito de Competência nº 96330/SP foi apensado
aos autos do Processo nº 47.112/07.
Processo nº: 50.181/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: 1º Sgt PM Jefferson de Moraes Campos