TJMSP 06/05/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 564ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 065/08) Cientificar-se da decisão do MM. Juiz, datada de
05/04/2010 que DECLAROU EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, com fulcro no artigo 87 do
Código Penal Militar c.c. o artigo 615 do Código de Processo Penal Militar, no tocante ao processo nº
33.872/02, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada.
Advogado: Dr. Clauder Corrêa Marino- OAB/SP nº. 117.665.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o Título de nomeação de LEONARDO MAIO, Mat. 060.478-7, para declarar que faz jus, nos
termos do art. 1º, IV, e V, da LC 813/96, a partir de 21-04-10, à incorporação de mais 01/10 da diferença
entre a Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário e o de
Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete).
Apostilando o Título de nomeação de LEONARDO MAIO, Mat. 060.478-7, para declarar que faz jus, nos
termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 15-04-10, à incorporação de mais 07/10 do valor da
Gratificação Judiciária, sendo: 06/10 de Escrevente Técnico Judiciário e o de Escrevente-Chefe, e 01/10 de
Escrevente Técnico Judiciário e o de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete).