TJMSP 10/05/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 566ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdeci de Almeida Lepinsky, ex-Sd PM RE 913188-4
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 097.504 – Proc. Estado; Marcia Maria Barreta Fernandes Semer
– OAB/SP 097.583 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1337/07 – Nº. Único: 0003453-52.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1051/06 - 2ª
Aud.Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdeci Bonacio, ex-Sd PM RE 890018-3; Paulo Cesar dos Santos, ex-Sd PM RE 980799-3
Advs.: Esaul Valentin – OAB/SP 051.613; Ademir Pereira do Prado – OAB/SP 120.827;
Eli
Nepomuceno – OAB/SP 177.584 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1343/07 – Nº. Único: 0003470-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1068/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Flavio Santos, Sd PM RE 944452-1
Adv.: José Geraldo Aparicio Filho – OAB/SP 38.614; Adriano Alberto Oliveira Aparicio – OAB/SP 149.294
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1236/07 – Nº. Único: 0003596-75.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 668/05 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valter Luis dos Santos Cruz, ex-Sd PM RE 911610-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ana Paula Zomer Sica – OAB/SP 098.166 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 160/10 Nº. Único: 0002460-17.2004.9.26.0040 (Apelação nº 5619/06 –
Processo nº 40.009/04 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: José Eduardo da Silva Farias, Sd PM RE 915338-1
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 250/257
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2173/10 – Nº. Único: 0003040-71.2009.9.26.0040 (Proc. nº 56.070/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Ieda Ribeiro de Souza – OAB/SP 106.069
Pacte.: Marcio Rogerio Santana Rossi, Sd PM RE 91 5184-2
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de