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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 19

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TJMSP 13/05/2010 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 19 de 22

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 569ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2990/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – WALTER DANIEL GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 108: “I – Vistos. II – Defiro a juntada dos documentos requeridos
nos itens “a” e “b” de fls. 106/107, os quais deverão ser apresentados pelo autor no prazo de 10 (dez) dias.
III – No mesmo prazo, apresente o Demandante, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar,
individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada
testemunha. IV – Intime-se.” SP, 11/05/2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Henry Christian Silva Loredo – OAB/SP 206.961; José Ricardo Angelo Barbosa – OAB/SP
126.524 e Roseli Miranda Gomes Angelo Barbosa – OAB/SP 125.892;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
3303/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – FABIANA BINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 122/129 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em duplicata que
acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório. SP, 12.05.2010.
Advogado: Dr. Simões Antonio Trevisan – OAB/SP 74.433
2092/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICHARD TADEU SORDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 346: “I – Vistos. II – Encerrada a fase instrutória, apresente o Demandante suas
alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. III – Após o prazo do item II, independentemente do prazo de
protocolo, deve a d. Escrivania, por nota de cartório, intimar a FPESP para que apresente seus memoriais,
no mesmo lapso de tempo. Após, vista ao MP. IV – Intime-se as Partes.” S.P., 07/05/10. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Rodrigo da Silva Anzaloni – OAB/SP: 195.210

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
1700/07 – EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
DEVIDA AO AUTOR – GERSON ANTONIO DE FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Sentença de fl. 87/88: “VISTOS. Cuida a espécie de Embargos à Execução, apresentados
pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos de Execução movida por GERSON
ANTONIO DE FARIAS, para pagamento de quantia certa devida ao Autor. O exequente apresentou o
cálculo para o pagamento da quantia de R$ 61.632,56 (Sessenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e
cinquenta e seis centavos), referente aos atrasados devidos ao Autor, valor atualizado até dezembro de
2.009 (fls. 77/80). No entanto, a Fazenda Pública vislumbrou excesso de execução, uma vez que a correção
monetária e o cálculo dos juros foram procedidos de forma errônea, além de não ter sido efetuado o
desconto das contribuições constitucionais nas contas da Parte, conforme cálculos (fls. 09/13).
Respondendo, o embargado manifestou-se às fls. 84/85, concordando com os cálculos apresentados pela
Fazenda Pública. É o relatório. Com a concordância do exequente com os valores apresentados pela
executada, chegou-se ao fim da lide, nada mais restando para ser discutido. DIANTE DO EXPOSTO e do
que mais consta dos autos, julgo procedente o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo e
acolho a memória de fls. 09/13, para que o Ente Estatal pague o valor de R$ 61.060,04 (Sessenta e um mil,
sessenta reais e quatro centavos), a partir da expedição do ofício requisitório, que aqui fica determinado,
com confecção somente após o trânsito em julgado da presente sentença. Deve o embargado arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios arbitrados moderadamente em R$ 200,00 (duzentos reais),
com correção monetária a partir da data da publicação desta Sentença. Publique-se. Registre-se. Intimese”. S.P., 11.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676 e Dr. Mosai dos Santos – OAB/ SP 290.883.
Procuradora do Estado: Dra. Elaine Vieira da Mota – OAB/SP 156.609.
2178/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JEFFERSON CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Despacho proferido no Protocolado n. 011982/10 de 06.05.10: “1. Aguarde-se o retorno
dos autos principais do E.TJME/SP. 2. Intime-se a FPESP”. S.P., 07.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior
– Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Marisa Midori Ishii – OAB/SP 170.080.

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