TJMSP 25/05/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 577ª · São Paulo, terça-feira, 25 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3ª AUDITORIA
Processo n.º 52.862/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Claudinei da Silva
Advogado(s): Dr. MANOEL RÉGIS DE OLIVEIRA (OAB/SP 95.821)
Assunto: Fica V. Sª intimado da juntada da carta precatória de oitiva de vítima e testemunhas da acusação,
oriunda da Comarca de Teodoro Sampaio/SP (CP Controle nº 560/2009), integralmente cumprida.
Reabilitação Criminal (Ref.: Processo nº 32.741/02) – 3ª Aud. – aps
Interessado: ex-policial militar Lauro Antônio Candeira
Advogado(s): Dr. LAURO ANTÔNIO CANDEIRA (OAB/SP 264.960)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que, por despacho de 17-05-2010, foram os autos de reabilitação
arquivados.
Processo n.º 46.056/06 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Wagner Viotto Neves
Advogado(s): Dr. ADEMAR RODRIGUES ALVES (OAB/SP 204.222)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 06 de julho de 2010, às 14:00 horas, para a sessão
de JULGAMENTO.
Processo nº: 51.177/08 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Cb Ref PM Wanderley Soares
Advogado: Dr. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor, protocolizado sob n.º TJM/SP12358/10,
que segue: “1.Vistos. 2.Junte-se. Quanto aos assentamentos, estes se prestam a aferir os antecedentes e a
personalidade do réu, à época dos fatos. Verifica-se que estes já se encontram encartados a fls. 91/108.
Julgo esse pedido prejudicado. 4. Quanto ao procedimento disciplinar, defiro apenas cópia do relatório e da
decisão final – se houver -, no prazo de 10 dias. 5. Cumpra-se e intime-se”. São Paulo 17/5/10. Marcos
Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto.
Processo nº: 52.148/08 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Cb PM Jair da Silva
Advogado: Dr. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor, protocolizado sob n.º TJM/SP12357/10,
que segue: “1.Vistos. 2.Os assentamentos, destinados a aferir a personalidade e os antecedentes do réu já
se encontram encartados aos autos a fls. 114 e ss. Prejudicado esse pedido. 3.Quanto ao procedimento
disciplinar, defiro apenas o relatório e a decisão – se houver -, no prazo de 10 dias. 4.Intime-se e oficie-se”.
São Paulo 17/5/10. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto.
Processo nº 45.755/06 – 3ª Aud. – MSBC
Acusado: Ex PM Odair Santos de Arruda
Advogada: Dra. ANA MARIA ROSA (OAB/SP 213.512)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar razões de apelação.
Processo n.º: 54.019/09 – 3ª Aud. - RAS
Acusados: CB PM Valdir Maria de Oliveira
Advogada: Dra. ANA LUCIA CAMARGO OLIVEIRA VILLAR(OAB/SP 107.145)
Assunto: Fica V.Sa. intimada da designação de audiência de oitiva de testemunha do MP, na 2ª Vara
Judicial da Comarca de Porto Feliz, Carta Precatória nº 471.01.2010.000987-3/000000-000-CP, no dia
28/05/10 às 15h30min.
Processo n.º: 51.209/08 – 3.ª Aud. - ft
Acusados: Sd PM Elisângela Sanches S. Moura e outro
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. S.ª ciente da juntada do documento de fls. 590-91, oriundo do 28.º BPM/M.