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TJMSP 22/06/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 595ª · São Paulo, terça-feira, 22 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
de transgressões disciplinares de natureza leve (v. artigo 15, parágrafo único e, também, artigo 42, inciso I,
ambos do mesmo diploma legal já citado neste item). Dessa forma, a advertência efetivamente não incide
na espécie, valendo, destarte, a feitura do processo disciplinar em baila com a consequente aplicação de
pena, ao final, de um dia de permanência disciplinar. No enfeixe, registro que o acusado (ora impetrante) é
confesso quanto à acusação a ele atribuída (v. defesa final do PD), procurando buscar, no entanto,
exculpantes que, todavia, não lhe socorrem. Portanto, com espeque em todo o acima esposado, INDEFIRO
a liminar requerida por realmente não vislumbrar a presença, „in casu‟, das premissas alojadas no artigo 7º,
inciso III, da Lei nº 12.016/2009.” IX.Como se apercebe este magistrado não analisou, em 02.06.2010,
apenas a medida liminar imbuída de pleito satisfativo. X.Em verdade, a prestação jurisdicional foi mais além,
motivando, destarte, que de qualquer forma os requisitos legais para a concessão da liminar não se
encontravam presentes. XI.Dessa forma, em razão de continuar com o mesmo entendimento do RECENTE
“decisum” datado de 02.06.2010 (fls. 48/52), INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR NOVAMENTE REQUERIDA.
XII.Entrementes - e mais especificamente falando – mesmo com o novel “petitum” apresentado (fls. 53/54) o
fundamento relevante prossegue inexistente no caso em comento. XIII.Por derradeiro (e motivando quanto
ao anotado no primeiro parágrafo de fl. 54), fixo que o indeferimento da liminar almejada não desnatura a
apreciação da “actio” em sua inteireza, a qual deve seguir normalmente (obs.: a não ser, por certo, que haja
desistência do “writ of mandamus” por parte do ora impetrante). XIV.No que toca ao pedido de gratuidade
processual, saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requistos para tanto. Anote-se. XV.Cumprase a digna Escrivania os itens XIX, XX e XXI da decisão interlocutória adrede e já aventada (fls. 48/52), sem
descurar que no item XVIII deste mesmo “decisum” acabei por operar corrigenda quanto a autoridade
coatora, devendo figurar como tal o Ilmo. Sr. Comandante de Área Metropolitana Dois, autoridade
administrativa julgadora do recurso hierárquico. XVI.Intime-se." SP, 18.06.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI – Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA
- OAB/SP 229524, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249.
3301/2010 - (Número Único: 0000549-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANGELO SOUZA DA
CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 60/70 e seus anexos, inclusive a mídia
de fl. 85, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 16/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3411/2010 - (Número Único: 0001369-39.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADRIANO GINES NUNES
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 18/24 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 68, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
18/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
3401/2010 - (Número Único: 0001141-64.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NILSON DA SILVA
AGUIAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 32/39 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.
40, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
21/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). MARCELLO DA CONCEICAO - OAB/SP 141987.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3136/2009 - (Número Único: 0003790-36.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ESTER WILLICE
PEREIRA DOS REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PEM) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas que em cumprimento á r.determinação do MM Juiz, foi juntada aos autos a certidão de
objeto e pé e cópia do v.Acórdão (Apelação Criminal nº 5.915/08) às fls. 137/145. SP, 18/06/2010.

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