TJMSP 23/06/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 596ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº: 52.860/08 - 4ª Aud.
Acusado: Ex-Sd PM Robson Gonçalves Silvestre
Advogado: Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA – OAB/SP 245.317
Assunto: Audiência de julgamento realizada aos 09/06/2010, sendo o réu absolvido quanto aos crimes
previstos nos artigos 163 e 298, do Código Penal Militar, nos termos dos artigos 439, alíneas “b” e “e”, do
CPPM, respectivamente, e condenado por infração ao artigo 160, do CPM, à pena de 04 meses e 15 dias
de detenção a ser cumprido no regime aberto,não concedida a suspensão condicional da pena. Concedido
ao réu o apelo em liberdade, passando a fluir o prazo legal para eventual interposição de recurso, querendo,
a partir da publicação do Edital supra.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2264/09-CECRIM/S2
Sentenciado: CARLOS ALEXANDRE AMBA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 267/09) Cientificar-se da decisão do MM. Juiz, datada de
28/05/2010 que DECLAROU EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, no tocante ao processo nº
43.240/05, da 1ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o seu cumprimento integral.
Advogado:
Dra. Lucíola Silva Fidelis - OAB/SP nº. 169.947
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2319/09 - CECRIM/S2
Sentenciado: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 500/09) – Cientificar-se da r. decisão proferida em
06/05/2010, que declarou remidos 70 dias, referentes ao período trabalhado de 21/08/09 a 30/04/10.
Assunto: Progressão ao regime aberto (Reg. Execução nº 918/10) – Cientificar-se da r. decisão proferida
em 14/05/2010, que promoveu o sentenciado ao regime aberto e concedeu o regime de Prisão Albergue
Domiciliar.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas - OAB/SP nº 103.484 e
Drª. Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas – OAB/SP 106.544.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o Título de nomeação de SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, Mat. 060.773-9, para declarar que faz
jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 03-06-10, à incorporação de mais 01/10 do
valor da Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete).
Apostilando o Título de nomeação de SERGIO RICARDO GAETA, Mat. 060.800-8, para declarar que faz
jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 30-05-10, à incorporação de mais 01/10 do
valor da Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete).
Apostilando o Ato de Admissão de SOLANGE DA ROCHA LEITE, Mat. 060.433-7, para declarar que faz jus,
nos termos do art. 1º, IV e V da LC 813/96, a partir de 12-06-10, à incorporação de mais 01/10 da
diferença entre a Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Escrevente Chefe e o de Diretor de
Divisão.
Apostilando o Ato de Admissão de SOLANGE DA ROCHA LEITE, Mat. 060.433-7, para declarar que faz jus,
nos termos do art. 1º, IV, e V, da LC 813/96, a partir de 12-06-10, à incorporação de mais 01/10 da
diferença entre a Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente Chefe e o de
Diretor de Divisão.
Apostilando o Título de nomeação de SERGIO RICARDO GAETA, Mat. 060.800-8, para declarar que faz
jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 30-05-10, à incorporação de mais 01/10 do
valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário
(Gabinete).
Apostilando o Título de nomeação de SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, Mat. 060.773-9, para declarar que faz
jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 03-06-10, à incorporação de mais 01/10 do