TJMSP 07/07/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 606ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr. BENEDITO ROMUALDO GÓIS – OABSP 223.238.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 184 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 49.702/07 - RSD.
Acusado(s): SubTen PM Waldir Pereira da Silva.
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR – OABSP 202.201.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 218 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 51.700/08 - RSD.
Acusado(s): ex-PM Valgleber Tatiano Silva.
Advogado(s): Dr. OSVALDO FLAUSINO JÚNIOR – OABSP 145.063.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 260 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 42.382/05 - RSD.
Acusado(s): PM Edinilson Alves da Silva.
Advogado(s): Dr. ª LUCÍOLA SILVA FIDÉLIS – OABSP 169.947.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 294 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 44.795/06 - RSD.
Acusado(s): PPMM José Edson Bernardo Bonfim e outro.
Advogado(s): Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA – OABSP 227.547.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 336 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 54.479/09 - RSD.
Acusado(s): PM Amilton Batista de Adorno.
Advogado(s): Dr. WILSON MANFRINATO JÚNIOR – OABSP 143.756.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 316 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 50.230/08 - RSD.
Acusado(s): ex-PM Fábio Ferreira de Carvalho.
Advogado(s): Dr. GERALDO MAGELA FERREIRA – OABSP 70.455.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 365 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 50.153/08 - RSD.
Acusado(s): PM Ivan André Luiz.
Advogado(s): Dr.ª MARIA DAS DORES DE ANDRADE – OABSP 84.464.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 343 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 50.712/08 - RSD.
Acusado(s): ex-PM Evaldo Meca da Silva.
Advogado(s): Dr.ª –LUCÍOLA SILVA FIDÉLIS – OABSP 169.947.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 477 pelo MM Juiz de Direito da
1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Processo nº: 53.381/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Luiz Garcia da Costa Júnior, Sd PM
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILDA FIDELIS