TJMSP 08/07/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 607ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 2108/10 – Nº Único: 0003676-34.2008.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2422/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Josue de Souza Justino, 2º Sgt PM RE 862358-9
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE DA COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição (autor) informando decisão no PD, requerendo intimação da apelada para reconhecimento do
pedido e consequente extinção da ação – Protoc. 1138593A-SPI.3.15.2
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Cuida-se de desistência por parte do Apelante do recurso interposto. Nos
termos do art. 501 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 3 – Pacífico portanto que, sendo a desistência negócio
jurídico unilateral e não receptício, não se subordina ao consentimento da parte contrária. 4 – Do exposto,
declaro extinto o presente feito. Remetam-se os autos ao D. Juízo da 2ª Auditoria – Divisão Cível. 5 – P.R. e
Cumpra-se. São Paulo, 06 de julho de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator (Apelação nº 2.108/10).
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
PAULO PRAZAK, SECRETARIADA PELA SRA. PAULA PRIVITERA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E FERNANDO PEREIRA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO Nº 03/07 – Nº Único: 0003528-57.2007.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 1741/07 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Rescisão do v. acórdão de fls. 272/280
A.: Pedro Paschoal, Sd PM RE 888686-5
Advogados.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Ré: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela
Fazenda Pública e, no mérito, também à unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1465/07 – Nº Único: 0003241-94.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1454/07 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Elder Leopoldo, ex-Sgt PM RE 840248-5
Advs.: Lara Teixeira Mendes Nonino – OAB/SP 167.627, Ricardo Alves de Macedo – OAB/SP 175.667 e
Patrícia Romero dos Santos – OAB/SP 243.999
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP: 99.284 – Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Ricardo Alves de Macedo, OAB/SP: 175.667
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.