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TJMSP 23/07/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 617ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª. Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, sito a rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila
Buarque – Capital/SP, no próximo dia 25 de agosto de 2010, às 16:30 horas, para Interrogatório, o réu 3º
Sgt PM RE 850.975-1 Celso Gomes da Rocha, RG. 17.795.888-1/SSP/SP, filho de Ferminiano Gomes da
Rocha e de Maria Augusta Ventura da Rocha, nascido aos 09/04/1965, natural de Rinópolis/SP, tendo como
último endereço conhecido a Rua Bela Vista do Ivaí nº 69 – Bairro - Panamericano – São Paulo/SP, ficando
o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 07
de março de 2010 e recebida aos 17 de março de 2010, cujo inteiro teor segue transcrito para o devido
conhecimento: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial Militar de nº.
053.385/09 – Denunciado: 3º Sgt PM 850.975-1 Celso Gomes da Rocha.“O MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR DO ESTADO DE SÃO APULO, por sua Promotora de Justiça, que esta subscreve, nos uso de
suas atribuições legais, oferece DENÚNCIA contra o 3º Sgt PM 850.975-1 Celso Gomes da Rocha,
qualificado às fls. 03/04, porque em 23 de novembro de 2008, por volta das 01:05 horas, na Avenida
Mutinga nº 1200, Pirituba/SP, ameaçou o Sd PM Marcos Nogueira Otoni e o Sd PM Henrique Leite
Lamarca, por palavras e gestos, de causar-lhes mal injusto e grave. E, ainda, porque nas mesmas
circunstâncias de tempo e lugar, os injuriou, ofendendo-lhes a dignidade e o decoro.
Relatam os autos que na data supra mencionada os ofendidos Sd PM Marcos
Nogueira Otoni e o Sd PM Henrique Leite Lamarca, em patrulhamento ostensivo pelo local dos fatos, foram
acionados por populares, que estavam em um ponto de ônibus, defronte ao supermercado Carrefour, para
abordarem um indivíduo, que havia praticado atos obsceno, na via pública, momentos antes.
Os policiais se dirigiram até o local indicado pelos civis e se depararam com um
individuo, mexendo, pelo lado de fora, no interior de um veículo GM/Vectra, placas CHR-6592. Os policiais
decidiram abordar referido individuo – reconhecido por todos os civis, como sendo exatamente aquela
pessoa que, momentos antes (e até mesmo dias antes), havia praticado atos obcenos, próximo ao ponto de
ônibus mencionado – que negou qualquer prática indevida na via pública.
Em razão das afirmações unívocas dos civis, os policiais informaram que
conduziriam o denunciado até a delegacia de polícia, para lavratura da ocorrência. O denunciado se negou
a segui-los, bem assim em ser algemado, obrigando-os aos uso de força moderada, para a prática do ato.
O denunciado passou a ofender os policiais, dizendo: “filho da puta, vocês vão se
foder, vocês não sabem quem eu sou”.
Em seguida, os policiais vistoriaram o veículo do denunciado e encontraram uma
arma de fogo, pertencente a este, que se identificou como 3º Sgt PM e os ameaçou, dizendo: “agora vocês
querem conversar né, vocês vão se foder”.
Posto isto, DENUNCIA o 3º Sgt PM RE 850.975-1 CELSO GOMES DA ROCHA,
pela prática do crime descrito no artigo 216, “caput”, em concurso (art. 79) com o artigo 223, parágrafo
único, na forma do artigo 80 (duas vítimas), todos do Código Penal Militar.
Após recebida e autuada esta, requer a citação do denunciado, para interrogatório e
defesa, instaurando-se o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal Militar, ouvindo-se no momento processual oportuno as pessoas abaixo relacionadas,
prosseguindo-se até final decisão condenatória.
Rol: Sd PM Marcos Nogueira Otoni (vítima) - fls. 37/38;
Sd PM Henrique Leite Lamarca(vítima) - fls. 35/36;
l. Joelcia de Souza Oliveira – fls. 48/49;
2. Suzana dos Santos – fls. 50/51;
3.José Carlos do Nascimento – fls. 52/53 e
4. Antonio Edinardo Alves – fls. 92/93.
São Paulo, 07 de março de 2010 – MARIA SILVIA GARCIA DE ALCARAS REALE FERRARI – 5ª.
Promotora de Justiça Militar. Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São
Paulo, aos 22 de julho de 2010. Eu, Julio Alves Ribeiro Filho, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel.
Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.

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