TJMSP 23/07/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 617ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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e KAUE DE SOUZA MIGUEL, com 11 anos, não deixando bens, nem testamento. É a síntese do
necessário. DECIDE-SE. CRISTIANE MARIA DE SOUZA, qualificada nos autos, comparece perante esta
Instância Julgadora, representada, também, pelo patrono do apelante (procuração às fls. 262), na condição
de esposa do apelante, FÁBIO DA SILVA MIGUEL (certidão de casamento atualizada a fls.279), noticiando
o falecimento deste, conforme certidão de óbito de fls. 272, requerendo sua HABILITAÇÃO (sic), bem como
dos filhos havidos com o de cujus, KAMILA DE SOUSA MIGUEL, com 03 anos e KAUE DE SOUZA
MIGUEL, com 11 anos. Segundo a certidão de óbito referida, bem como a declaração de próprio punho da
viúva meeira (fls. 281), o de cujus não deixou bens em seu nome, não havendo, portanto, bens a serem
inventariados. Assim, em vista dos documentos constantes a partir de fls. 260, DEFIRO, nos termos do
artigo 43 do Código de Processo Civil, a SUBSTITUIÇÃO de FÁBIO DA SILVA MIGUEL, EX-SD 1.C. PM
RE 94.0966-1, no polo ativo da presente lide por seus SUCESSORES, representados pela requerente de
fls. 260/261, CRISTIANE MARIA DE SOUZA MIGUEL, esposa do de cujus, bem como dos filhos do casal,
KAMILA DE SOUSA MIGUEL e KAUÊ DE SOUZA MIGUEL que deverão ser representados, neste feito, por
sua mãe, nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil. Ao Ministério Público nos termos do artigo
82, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, ao Eminente Juiz Revisor, a quem rogamos determinar o
retorno do feito a este Relator para posterior inclusão em pauta de julgamento, apesar do disposto no artigo
551, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.C. São Paulo, 22 JUL 2010. (a) Evanir Ferreira Castilho,
Magistrado Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 966/08 – Nº Único: 0000480-64.2006.9.26.0040 (Ref.: Apelação
Criminal nº 5695/07 - Proc. de origem nº 43.994/06 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Katia Cilene de Almeida Oliveira, Sd PM RE 951705-7
Advs.: LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 e outros
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição informando renúncia – Protoc. 1235056A – SPI3.15.2 - TJ/SP
Desp.: J-se. Observado o EOAB. Intime-se. Pricc. SP, 21/07/2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado
Relator.
APELAÇÃO CIVEL nº 1030/07 com Recurso Especial – Nº Único: 0005426-68.2007.9.26.0000 (Ref.:
Processo de Origem nº 4494125300 – TJSP)
Apte.: José Roberto Coletto, ex-Sd PM RE 892971-8
Advs.: LUIZ RAMOS DA SILVA, OAB/SP 161.753;PATRICIA LAURINDO GERVAIS, OAB/SP 197.897
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA, Proc. Estado, OAB/SP 106.713; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 20 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 165/10 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único: 000483288.2006.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 797/06 - Processo de Origem nº 4363645300 – TJSP)
Embgte.: ANGELO BURIN, ex-1º Sgt PM RE 831469-1
Advs.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065; CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR,
OAB/SP 257.601; GUILHERME BOMPEAN FONTANA, OAB/SP 241.201
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Desp.: São Paulo, 20 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 162/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0002947-11.2009.9.26.0040
(Ref.: Habeas Corpus nº 2168/10 – Proc. 55977/09 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735