TJMSP 23/07/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 617ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgdo.: o v. acórdão de fls. 65/71
Desp.: São Paulo, 21 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 163/10 – Nº Único: 0002672-04.2005.9.26.0040 (Apelação nº 5700/07 –
Proc. nº 43258/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgtes.: Antonio José da Silva, ex-Cb PM RE 79 2086-5 e Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd PM RE 94
1904-7
Advs.: Marco Aurelio Ramos de Carvalho, OAB/SP: 145.934, Wellington de Lima Ishibashi, OAB/SP:
229.720 e Wellington Negri da Silva, OAB/SP: 237.006 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 426/434
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração opostos, de conformidade com o
Relatório e o voto do Relator a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 164/10 – Nº Único: 0001838-62.2003.9.26.0010 (Oposto na Apelação
nº 5785/07 – Proc. nº 36120/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: José Reinaldo Rubinato, ex-Cb PM RE 88 0795-7
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP: 181.634
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/437
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração opostos, de conformidade com o
Relatório e o voto do Relator a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1008/09 – N Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5.286/04 – Proc. nº 32.158/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edvaldo Gonçalves de Araujo, Sd PM RE 97 4829-6
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis
Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1009/09 – N Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5.286/04 – Proc. nº 32.158/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Elton dos Santos Mendes, Sd PM RE 96 2159-8
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”