TJMSP 26/07/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 618ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6067/09 – Nº Único: 0002538-02.2008.9.26.0030 (Processo nº 52.346/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Ademir Manzini, Cb PM RE 831072-6
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP: 246.418
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6101/09 – Nº Único: 0003032-92.2006.9.26.0010 (Processo nº 46.546/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Sidnei Belo de Oliveira, ex-Sd PM RE 943146-2
Adv.: Fernando Lourenço Montagnoli, OAB/SP 214.725 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 09/10 – Nº Único: 0002871-73.2010.9.26.0000 (Processo nº 55.188/09 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: Severino Ramos Barbosa da Silva, Cb PM RE 861043-6
Advs.: Aristeu José Marciano, OAB/SP 50.958; Derly Rodrigues da Silva Oliveira, OAB/SP 114.208;
Francine Maria Carreira Marciano, OAB/SP 187.005 e outra
Recda.: a r. decisão de fls. 17/21
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1132/07 – Nº Único: 0003149-53.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 747/06
– 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Retirada de punição disciplinar do assentamento individual
Apte.: Fabricio Itamar de Moraes, Cb PM RE 104319-6
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP: 102.678; Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756; Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ana Paula Zomer Sica – OAB/SP 98.166 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1158/07 – Nº Único: 0003131-66.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 203/05 – 2ª
Auditoria Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edison Pires Duarte, ex-PM RE 852212-0
Advs: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.