TJMSP 28/07/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 620ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2201/10 – Nº Único: 0003790-62.2010.9.26.0000 (Processo nº 2727/10 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Welton Orlando Wohnrath – OAB/SP 216.701
Pactes.: Vagner dos Reis Costa, Sd PM RE 109720-2; Roberto Montes, 1º Sgt PM RE 850818-6;
Alessandro Carlos da Silva, Cb PM RE 980692-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1215/07 – Nº Único: 0003652-11.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 724/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Eduardo Ferreira, ex-PM RE 97 0353-5
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1324/07 – Nº Único: 0003179-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 777/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Eduardo Cezar Bonifacio de Oliveira, Sd PM RE 96 0223-2
Adv.: Adauto Leme dos Santos, OAB/SP 82.977
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1346/07 – Nº Único: 0003413-70.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1011/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Clovis Deolin Filho, ex-Sd PM RE 96 0809-5
Advs.: Fernando Rodrigues Horta, OAB/SP 25.568; Jorge Napoleão Xavier, OAB/SP 53.979; Marina Del
Arco de Oliveira, OAB/SP 254.194 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1352/07 – Nº Único: 0003351-30.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 949/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Marco Antonio Ribeiro, ex-3º Sgt PM RE 87 2433-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo