TJMSP 12/08/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE
SAO PAULO
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2010.08.11 17:26:33 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL nº 176/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0002323-48.2010.9.26.0000 (Ref.:
Habeas Corpus nº 2180/10 – Proc. de Origem nº 54.170/09 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Felipe Goulart da Silva, Sd PM RE 124577-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. Decisão de fls. 63/63vº
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30, da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 06 de agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon Juiz Presidente
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2202/10 – Nº Único: 0003805-31.2010.9.26.0000 (Processo nº 49.375/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Wanderley Marcelino, ex-Sd PM RE 103965-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5971/09 – Nº Único: 0003109-11.2006.9.26.0040 (Processo nº 46.623/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Luis Antonio Costa Araújo, ex-Sd PM RE 912267-2 e José Roberto de Oliveira, ex-Sd PM RE
970650-0
Advs.: Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior, OAB/SP 249.423 e outro (Luis) e
Eurico
Cardoso,
OAB/SP 98.418 e outro (José)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6013/09 – Nº Único: 0001592-64.2007.9.26.0030 (Processo nº 48.251/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Rogério Diniz Ruffalo Marques, Cb PM RE 992382-9
Adva.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.