TJMSP 12/08/2010 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 234.345
Assunto: Autos com vista à defesa para oferecer quesitos, querendo, à Carta precatória a ser expedida.
Processo nº: 40.009/04 - 4ª Aud. ( N.Único: 0002460.17.2004.9.26.0040 )
Acusado: Sd PM Jose Eduardo da Silva Farias
Advogados: Drs. PAULO JOSE DOMINGUES – OAB/SP 189.426; e LAERCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP
252.273
Assunto: Audiência Admonitória designada para o dia 18/08/2010, às 16:05.
Processo: 56.557/10 – 4ª Aud. (Nº único 0000335.66.2010.9.26.0040)
Vítima: José Gilberto Magalhães
Advogado: DR. MAURICIO BARTASEVICIUS – OAB/SP 181634
Assunto: Manifeste expressamente o advogado da vítima se deseja figurar como assistente da acusação.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Execução nº 2418/10 – CECRIM S/1
Sentenciado: LUIZ FERNANDES DE SOUZA FERRAZ
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 734/10) – Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 12/13, com TCP previsto para o dia 07/05/2015;
Advogado: Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP nº 143.756
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, ADICIONAIS por tempo de serviço, aos
seguintes servidores: ROSENILDA RODRIGUES DE SÀ MALDONADO, Mat. 060.556-1, o 3º ATS a partir
de 30-07-10; RENE VERGELY FRAGA, Mat. 060.646-2, o 3º ATS, a partir de 04-08-10, e LILIAN
BAVARESCO, Mat. 060.452-0, o 4º ATS, bem assim a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a partir
de 03-08-10.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Deferindo a PAULA PRIVITERA, Mat. 060.532-9, a averbação do tempo de contribuição à iniciativa privada,
correspondente 982 dias, para fins de aposentadoria.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
MIRIAM APARECIDA COLOMBO, Mat. 060.428-3, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao
período de 08-08-05 a 06-08-10.
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 90 dias de licença prêmio, a PAULA
PRIVITERA, Mat. 060.532-9, relativos ao período de 11-05-04 a 09-05-09.
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 83 dias de licença prêmio, a JOSÉ RITTER
BENITEZ, Mat. 060.669-3, relativos ao período de 09-06-05 a 07-06-10.
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 90 dias de licença prêmio, a ELIANA PUPO DE
ALMEIDA, Mat. 060.560-3, relativos ao período de 26-07-05 a 24-07-10.