TJMSP 12/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Apdo.: Reinaldo Rocha Marques, SD PM RE 104081-2
Adv.: Luiz Rogério Tavares Pereira, OAB/SP 200.035
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1186/07 – Nº Único: 0003603-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 675/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Laercio Peres Fagundes, ex-Sd PM RE 830973-6
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1322/07 – Nº Único: 0003552-22.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1150/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Joel Alves Moreno, ex-Sd PM RE 951217-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcelo de Aquino, OAB/SP 88.032 - Proc. Estado e José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012
- Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1029/07 – Nº Único: 0003350-45.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 948/06
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Valdir Martins de Moura, 1º Sgt PM RE 875789-5
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1334/07 – Nº Único: 0003197-12.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 795/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Mario Sérgio Trajano da Silva, ex-1º Sgt PM RE 801456-6
Advs.: Jefferson Aparecido Costa Zapater, OAB/SP 147.028 e João Leme da Silva Filho, OAB/SP 205.030