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TJMSP 12/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Linaldo Silva Barbosa, ex-Sd PM RE 94 3796-7
Adv.: Litiene Rodrigues de Oliveira, OAB/SP 249.796 (DATIVA)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Juduciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 995/09 - Nº Único: 0001844-08.2005.9.26.0040 (Ref.: Apelação
Criminal nº 5816/08 – Proc. de Origem nº 42.430/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Mauricio Fernando Westim Musa Junior, ex-Sd PM RE 87 3104-7
Adv.: Zilar Pereira Filho, OAB/SP 120.718 (DATIVO)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 427/10 – Nº Único: 0002836-16.2010.9.26.0000 (Execução nº
2056/07- Registro de Execução nº 837/10 – CECRIM S/2)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 30
Sent.: Paulo Wagner Castaldelli, ex–PM RE 79 0097-0
Adv.: Valteir da Aparecida Coimbra, OAB/SP 136.527
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5738/07 – Nº Único: 0001610-94.2003.9.26.0040 (Proc. nº 35.892/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Marcelo Rodrigues da Costa, ex-Sd PM RE 98 1254-7 e
Washington Luis Silva, ex-Sd PM
RE 104 267-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Ede Carlos Viana Machado, OAB/SP 155.498 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: arts. 305 e 240, § 6º, IV, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento aos apelos,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5926/08 – Nº Único: 0002172-31.2006.9.26.0030 (Proc. nº 45.686/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Decio Lima de Oliveira, Sub Ten Ref PM RE 001440-A
Adv.: Quirino Mariano Peixoto, OAB/SP 115.068
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: arts. 214 e 218, inc. III, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6067/09 – Nº Único: 0002538-02.2008.9.26.0030 (Proc. nº 52.346/08 – 3ª Aud.)

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