TJMSP 18/08/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 635ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Ricardo Álvares de Araújo, ex-Sd PM RE 940377-9
Adv.: Alexandre Angelo do Bonfim, OAB/SP 202.713
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP: 113.050 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1288/07 – Nº Único: 0003500-26.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1098/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Wagner Aparecido Serralvo Perez, ex-Sd PM RE 903178-2
Advs.: Raul Schwinden, OAB/SP 16.332, Raul Schwinden Junior, OAB/SP 29.139 e Elis Cristina Tivelli,
OAB/SP 119.299
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1320/07 – Nº Único: 0003410-18.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1008/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Antonio Carlos Vidotti, ex-PM RE 023740-0
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado e Marcia Maria Barreta Fernandes Semer,
OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2091/10 – Nº Único: 0003657-91.2009.9.26.0020 (Ação de Execução de Título Judicial nº
3003/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Extinção da Execução
Apte.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado e Mariana Rosada Pantano,
OAB/SP 197.132 – Proc. do Estado
Apdo.: Ladislado Parede Palacio, 1ºSgt Ref PM RE 030059-4
Adv.: Daniel Paulo Fonseca, OAB/SP 187.483
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 94/10 – Nº Único: 0003427-88.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1219/07 - Ação
Ordinária nº 499/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agte.: Paulo Sérgio da Silva, ex-3º Sgt PM RE 88 5590-A