TJMSP 20/08/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 637ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 02 de agosto de 2010. Eu, Joanir de Sousa Santana,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei, providenciei a impressão e a publicação. Eu, Bel. Odair Aparecido de
Souza, Diretor de Divisão, Subscrevi.
Processo: 54.167/09 – 4ª Aud. (Nº único 0002947.11.2009.9.26.0040)
Acusado: 1º Ten PM Paulo Rogério de Mello Loyola
Advogado: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168735
Assunto: 1. Indeferida a exceção de impedimento em face do perito nomeado, com base no art. 140 do
CPPM (fls. 653/655). 2. Fica ao alvitre do perito se realizará os exames requeridos pela defesa; indeferidos
os quesitos de número 7, 10, 11, 12, 13, 41, 42, 44, 45, 46, 49 e 50; nomeado o 1º Ten Méd PM André
Prieto de Abreu como perito; indeferida a perícia pelo IMESC ou outro órgão; mantida a nomeação de 01
(um) perito; indeferida a indicação de assistente técnico (fls. 671/674).
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2331/09 - CECRIM/S2
Sentenciado: MARCO ANTÔNIO CATARINA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 443/09) – Cientificar-se de que, tendo em vista que o
sentenciado declarou residir na cidade de Itaquaquecetuba, o Processo de Execução nº 2331/09 foi
transferido para aquela comarca através do ofício 1801/10, datado de 18/08/2010, afim de que se dê o
acompanhamento das condições da Prisão Albergue Domiciliar.
Advogado: Dr. Raimundo Oliveira da Costa - OAB/SP nº 244.875
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 69, I, da LC Federal 35/79 (LOMAN), ao Exmo. Dr. ENIO LUIZ
ROSSETTO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria desta Justiça Militar, 15 dias de licença para tratamento da
própria saúde, a contar de 29-03-10.
O Tribunal de Justiça Militar em Sessão Administrativa, realizada em 11-08-10, deferiu o gozo de 15 dias de
férias, a contar de 08-09-10, relativas a 2010, ao Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior; bem como referendou
a autorização de afastamento, no período de 04 a 06-08-10, ao Exmo. Juiz Fernando Pereira.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, licenças para tratamento da própria
saúde, aos seguintes servidores: LÚCIA DA APARECIDA AMARAL NUNES, Mat. 060.263-8, 13 dias a c. de
30-06-10; e c.c. os arts. 25, II, e 26 da Lei 500/74, a REGINA CÉLIA AGUIAR BASTOS DA SILVA, Mat.
060.443-0, 60 dias a c. de 28-06-10.