TJMSP 20/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 637ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Del.: art. 303, § 2º do CPM (Luis) e art. 255 do CPM (José)
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6013/09 – Nº Único: 0001592-64.2007.9.26.0030 (Proc. nº 48.251/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Rogério Diniz Ruffalo Marques, Cb PM RE 99 2382-9
Adva.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 210, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6019/09 – Nº Único: 0000860-53.2007.9.26.0040 (Proc. nº 47519/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: João Carlos de Oliveira, Sd PM RE 119 481-0
Adv.: Nilton de Oliveira, OAB/SP 150.363
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Del.: art. 210, § 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que dava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6094/09 – Nº Único: 0001538-61.2007.9.26.0010 (Proc. nº 48.197/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Clóvis Aparecido Ramalho de Pontes, Sd PM RE 111 242-2 e Adriano Pereira Pacheco, Sd PM
RE 97 5476-8
Adv.: Otavio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 179, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6119/10 – Nº Único: 0001211-56.2007.9.26.0030 (Proc. nº 47.870/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Julio Cesar Ferraz Fagundes, ex-Sd PM RE 102 727-1, Djai de Andrade Napoli, ex-Sd PM RE 97
4792-3
Advs.: Deborah Sabrina Vitoretti, OAB/SP 267.110, Elisangela Alexandra da Silva, OAB/SP 227.625
(DATIVA)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 308, c.c. arts. 53 e 70, inc. II, alínea “l”, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
Fernando Pereira, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6123/10 – Nº Único: 0002481-18.2007.9.26.0030 (Proc. nº 49.140/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho