TJMSP 26/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 641ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1268/07 – Nº Único: 0003409-33.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1007/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Emerson Carlos Devechi, ex-Cb PM RE 92 2411-4
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1272/07 – Nº Único: 0003376-43.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 974/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Agnaldo do Nascimento Vieira, ex-Sd PM RE 88 5282-A
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1366/07 – Nº Único: 0002941-06.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 13/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Valéria Fernandes Rodrigues da Silva, ex-Sd PM RE 97 4752-4
Advs.: Ezildo Castelar Vieira, OAB/SP 45.380 e Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2091/10 – Nº Único: 0003657-91.2009.9.26.0020 (Ação de Execução de Título Judicial nº
3003/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 e Mariana Rosada Pantano, OAB/SP 197.132 –
ambos Proc. do Estado
Apdo.: Ladislado Parede Palacio, 1ºSgt Ref PM RE 030059-4
Adv.: Daniel Paulo Fonseca, OAB/SP 187.483
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1552/08 – Nº Único: 0003442-57.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 514/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Paulo Cesar de Carvalho, ex-2º Sgt PM RE 86 0650-1