TJMSP 30/08/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 643ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 94 1230-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes Embargos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº:53.492/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Mrcelo dos Santos Silva, Sd PM
Advogado(s): Dra.VALÉRIA PERRUCHI (OAB Nº 89.518)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimadA para ciência da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 188/201, da
Ata de Sessão de Audiência de Leitura e Publicação, de fls. 218, assim como para se manifestar nos termos
do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. nº 56.183/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Waldir Silva Andrade
Advogado(s): Dr. DEMIS BATISTA ALEIXO, OAB/SP 158.644
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para
oitiva da vítima) para o dia 30 de SETEMBRO de 2010, às 15h00. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de
fls. 130: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 17/08/10.
Processo nº 51.833/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Carlos Martinho Galvão de Moura e outro
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM, bem como
ciente da ata de fls. 260/261.
Ref. Proc. n.º : 51.179/08 -RSD
Acusado(s): PPMM Jurandir Egídio e outros.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OABSP 101.383, Dr. JOSÉ EDUARDO COELHO DA
CRUZ – OABSP 212.268.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação da Audiência de Julgamento para o dia 01º de
setembro de 2010, às 10h.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3227/2009 - (Número Único: 0003881-29.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ARMANDO CORDEIRO DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 98/121: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se
na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 18/08/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, MARCIO CAMILO DE