TJMSP 08/09/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 648ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Reptdo.: Earles Ferreira Pires, ex-Sd PM RE 970498-1
Adv.: CRISTINA BAIDA BECCARI, OAB/SP 138.635 (dativa)
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de processo de Representação para Perda de Graduação no qual a I.
Defensora requereu, ao final das alegações defensivas constantes das fls.89/94, a oitiva de testemunha, o
acolhimento da arguição de preliminar de prescrição e a reconsideração da decisão administrativa que
demitiu o ora representado das fileiras da Polícia Militar. 3. Indefiro o pedido de oitiva de testemunha uma
vez que o processo de Representação para Perda de Graduação não comporta a produção de provas,
tendo sim a finalidade exclusiva de apreciar e decidir se, diante da decisão penal condenatória transitada
em julgado, o representado deve ou não manter sua graduação. 4. Quanto aos dois outros pedidos
formulados eles serão devidamente apreciados pelo órgão colegiado quando do julgamento do feito. 5.
Junto a seguir Relatório em separado constituído por duas folhas. 6. Publique-se e intime-se,
encaminhando-se a seguir os autos ao Juiz Revisor. São Paulo, 2 de setembro de 2010. (a) Fernando
Pereira, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1026/10 – Nº. Único: 0002137-25.2010.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 5409/05 – Proc. de origem nº 36.637/2003 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jeferson Rabello Nunes, Ex-Sd PM RE 973377-9
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando o contido na certidão de fls. 81v. e na cópia do documento de fls. 82,
noticiando o falecimento do representado, ex-SD PM RE 973377-9 Jeferson Rabello Nunes, e da
confirmação dessa informação por meio da juntada, às fls. 86, da respectiva Certidão de Óbito lavrada pelo
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mogi das Cruzes, declaro extinto o presente processo de
Representação para Perda de Graduação. 3. Publique-se e registre-se, dando-se ciência à D. Procuradoria
de Justiça. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 2 de setembro de 2010. (a) FERNANDO PEREIRA,
Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 14.09.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5668/07 – Nº Único: 0000212-78.2004.9.26.0040 (Processo nº 37756/04 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Pedro Anunciato Leite, ex-Cb PM RE 888575-3
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO Nº 6149/10 – Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030 (Processo nº 53400/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105652-2; Halbert Willians Franco, Sd PM RE 113990-8,
Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122455-7, Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM RE 127465-1 e Rogério
de Almeida, Sd PM RE 101365-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e outra (Fernando e Ranieri), Valter Roberto Augusto,
OAB/SP 142.092 (DATIVO) (Halbert), Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069 e outras (Alan), José
Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732 e outras (Rogério)
Apda.: a Justiça Militar do Estado