TJMSP 08/09/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 648ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Impte.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Pacte.: Lidio Alexandre da Silva, Sd PM RE 973143-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da Auditoria de Correição Permanente da Justiça Militar do
Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5717/07 – Nº Único: 0002201-85.2005.9.26.0040 (Processo nº 42787/05 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Agnaldo Alves Bruno Sousa, ex-Cb PM RE 970443-4 e Marcello Gonçalves, ex-3º Sgt PM RE
973129-6
Advs.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383 (Agnaldo) e Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
(Marcello)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5744/07 – Nº Único: 0000538-39.2002.9.26.0030 (Processo nº 32.135/02 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Antonio José da Silva, ex-Sd PM RE 782595-1
Advs.: Douglas Tyskowiski de Oliveira, OAB/SP 105.002, Ademir Pereira do Prado, OAB/SP 120.827; Eli
Nepomuceno, OAB/SP 177.584; Marcelo Augusto Pires Galvão, OAB/SP 183.579
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5685/07 – Nº Único: 0002058-60.2003.9.26.0010 (Processo nº 36.340/03 – 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Alexandre Callo, ex-Sd PM RE 104922-4
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1252/07 – Nº Único: 0003429-58.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 501/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de atos administrativos
Apte.: Genaldo Paulo da Silva, 1º Sgt PM RE 871698-6
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1259/07 – Nº Único: 0003204-04.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 802/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jesuino Mauro Vitoriano, ex-Sd PM RE 920801-1
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1329/07 – Nº Único: 0003452-67.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1050/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI