TJMSP 15/09/2010 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 653ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Acusados: Sd PM Sérgio Ferreira Batista e outro
Advogada: Dra. MÁRCIA ARBBRUCEZZE REYES – OAB/SP 127641
Assunto: Ciência da juntada de notas de corretivos atualizadas e fls. 09 e 10 de assentamento individual
(fls. 86/91).
Processo: 57.148/10 – 4ª Aud. (Nº único 0001404.36.2010.9.26.0040)
Acusados: Sd PM Carlos Eduardo da Silva Barbosa e outro
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221639
Assunto: Designados os dias 20 e 21 de setembro de 2010, a partir das 13:00 h, na sede deste juízo, para
que sejam exibidas as imagens do CD, contendo gravações realizadas nos dias 11 e 12 de março de 2010,
em área de policiamento do 47º BPM/M.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.470/10 - CECRIM/S2
Sentenciado: SIDNEY DA SILVA CESÁRIO
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 934/10) – Manifestar-se sobre o Cálculo de Liquidação de
Pena, fls. 11, com Término de Cumprimento de Pena em 26/09/2010.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio - OAB/SP nº 101.383
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o título de nomeação de SIMONE SILVA TEIXEIRA DO PRADO, Mat. 060.498-2, para declarar
que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 02-09-10, à incorporação de mais 01/10
do valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Coordenador.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
JEAN DANIEL LOSANO PINTO, Mat. 060.941-4, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao
período de 09/09/05 a 07/09/10.
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 035/2010 - DTDARH/DTSA
PREGÃO Nº 003/2010 - TJM
A Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, acolheu a impugnação ao edital de pregão supra epigrafado,
apresentada pela empresa A & F RIO CLARO INFORMÁTICA LTDA EPP, declarando nulo o item
especificado e determinando a republicação do edital.