TJMSP 24/09/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 660ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1252/07 – Nº Único: 0003429-58.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 501/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Genaldo Paulo da Silva, 1º Sgt PM RE 87 1698-6
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1259/07 – Nº Único: 0003204-04.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 802/06 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Jesuino Mauro Vitoriano, ex-Sd PM RE 92 0801-1
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 - Proc Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1329/07 – Nº Único: 0003452-67.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1050/06 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Selma Regina Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 76 0066-6 e Marcos Antonio Ribeiro, ex-Sd PM RE
92 2821-7
Adv.: Eli Nepomuceno, OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Ana Paula Zomer Sica, OAB/SP 98.166, Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 e Dulce
Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – todas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 52.010/08 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): Helber Antonio de Freitas, Sgt PM
Defensor(es): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP Nº 103.484)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência do CONSERTO dos autos, uma vez que foi constatada
ausência da numeração de fls. nº 202, 326 “usque 329, adotados os termos vigentes das normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Outrossim, os autos contém 646 (seiscentos e quarenta e seis)
folhas em 04 (quatro) volumes e três (três) apensos, sendo que o primeiro, composto de um volume único
relativo a documentos consultivos do processo, contém 47 (quarenta e sete) folhas, o segundo apenso,
relativo a Reclamação nº 2.495/09 - CDCP, também composto de um único volume, contém 35 (cento e
cinco) folhas, e o terceiro apenso referente a Investigação Preliminar nº 18BPMM-102/70/09, contedo 119
(cento e dezenove) folhas em único volume
Proc. n.º: 54.275/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Edmundo Anastácio Caetano e Outro