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TJMSP 13/10/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/10/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 670ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
- OAB/SP 215269
3066/2009 - (Número Único: 0003720-19.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO ROBERTO DAMASCENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2EM) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada que foi deferido por este Juízo, o prazo de 10 (dez)
dias conforme requerido, para juntada do instrumento de substabelecimento. SP, 08/10/2010.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
2554/2009 - (Número Único: 0003208-36.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSMAR CARLOS RISSE
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 05: "I – Vistos. II – Intime-se o
Agravado para contraminuta." SP, 06/10/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3430/2010 - (Número Único: 0001671-68.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(JB) - Despacho de fls. 256: "I – Vistos. II – Ante a certidão supra, vislumbro que os documentos requeridos
pelo Autor às fls. 253 constituem provas já constantes desses autos, de forma que ficam deferidas as
juntadas. III – Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se." SP, 06/10/10 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CHISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA - OAB/SP 281298, RITA DE CÁSSIA SANTOS
KELLY - OAB/SP 165502.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
1818/2007 - (Número Único: 0003605-66.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CLAUDIO PIMENTA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 306: "I – Vistos. II – Às fls.
271 e 299/300, requer a i. Procuradoria do Estado que o Dr. Thiago Simões Rabello, subscritor da peça de
fls. 222/267, comprove as exigências do art. 10 do EOAB. III – Intimado o r. Patrono, vieram as
manifestações de fls. 293/297 e 301/305. IV – Tendo em vista as alegações trazidas pelo d; representante
legal do Autor, entendo ser desnecessária a comprovação pleiteada pela Ré, de forma que fica mantido o
despacho de fls. 270, no qual recebi o recurso de apelação nos seus efeitos regulares. V – Autos ao E.
TJM. VI – Intimem-se." SP, 06/10/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3460/2010 - (Número Único: 0001949-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILLIAM CEBAN PAIXAO QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (JB) - Tópico final da sentença de fls. 73/77: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, proposta por WILLIAN CEBAN
PAIXÃO QUEIROZ em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, apenas para determinar
que a Administração aprecie de forma minuciosa as alegações constantes nas razões de Recurso
Hierárquico interposto pelo autor. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos
monetariamente, que fixo, por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Tendo-se em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o reexame
necessário (art. 475, §2º do CPC). Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa, com cópia da presente
decisão, para que retome de imediato o andamento do Procedimento Disciplinar, apreciando as razões do
Recurso Hierárquico interposto e seguindo o mesmo seus ulteriores termos. Publique-se. Registre-se e
Intime-se." SP, 06/10/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, RONALDO ANTONIO
LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, SILVIO MATHIAS JACOB OAB/SP 205988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.

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