Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 9 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 04/11/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 683ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.11.03 18:08:54 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL nº 182/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0004172-55.2010.9.26.0000 (Ref.:
Documentos Protocolados n° 22107/10 - Proc. de origem: C.F. nº 050.10.046317-7 – DIPO)
Agvtes.: Dener Rodrigues do Nascimento, Sd PM RE 100635-5; Paulo Cristianotti, Sd PM RE 990440-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WERVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 108
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30, da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 28 de outubro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5741/07 - Nº Único: 0002477-19.2005.9.26.0040 (Proc. de origem nº 43.063/05 –
4ª Auditoria)
Apte.: Emerson Nascimento, ex-Sd PM RE 991955-4
Advs.: MARCELO CLEONICE CAMPOS, OAB/SP 239.903, Dativo
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. nº 030311/2010
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 - Embargos de declaração opostos face a Acórdão unânime, prolatado nos
autos da Apelação Criminal 5741/07, a pretexto de omissão do julgado. 3- O Embargante pretende, tão
somente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, alegando já superado o prazo para
a prestação jurisdicional por ocasião do julgamento do Apelo. 4 – Registre-se que o ora Embargante foi
denunciado, processado e condenado por afronta ao artigo 308 do CPM, sendo-lhe imposta a reprimenda
de 02 (dois anos) e (oito) meses de reclusão, por força de sentença lida e publicada na própria Sessão de
Julgamento, aos 09 de agosto de 2007. Transitada em julgado a decisão para o órgão ministerial, o prazo
prescricional passou a ser regulado a partir do “quantum” da pena imposta, assim, esgotando-se após 08
(oito) anos, a teor do disposto no artigo 125, V, do CPM, contados a partir da publicação daquela decisão.
5- O apelo foi julgado aos 07 de outubro de 2010, sendo confirmada a condenação. Diante de tal quadro,
não há que se cogitar de prescrição da pretensão punitiva estatal. 6 – Inexistente, portanto, qualquer
omissão, obscuridade ou contradição, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos. 7- Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 28 de outubro de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
AGRAVO REGIMENTAL nº 181/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000114505.2008.9.26.0010 (Ref.: Embargos de Declaração nº 167/10 - Apelação nº 5994/09 - Proc. de origem: nº
50953/2008 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-1º Ten PM RE 931153-0
Advs.: RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630; RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Agvda.: a r. decisão de fls. 1553
Desp.: 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3. Encaminhem-se ao E. Procurador
de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 27 de
outubro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 176/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000338624.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 1080/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 458/2005 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Marcos Luiz Romão da Silva, ex-Cb PM RE 911277-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WERVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo