TJMSP 05/11/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 684ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1615/08 – Nº Único: 0003167-74.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária 765/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Elias José Rodrigues, ex-2º Sgt PM RE 854047-A
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Michel Straub, OAB/SP 132.344
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 235/10 – Nº Único: 0004890-52.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança
nº 3663/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 66/75, que indeferiu a liminar pugnada
Agvte.: Mariane Rocha Porto e Silva, Sd PM RE 117719-2
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Rosana Martins Kirschke, OAB/SP 120.139 – Proc. Estado; Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 –
Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1486/07 – Nº Único: 0003254-93.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1467/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fabio Pretola, ex-Sd PM RE 114399-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP
187.931; Marcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1480/07 – Nº Único: 0003235-24.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 833/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Walter Vaz Junior, ex-Sd PM RE 942828-3
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.