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TJMSP 05/11/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 684ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Processo nº 46.912/07 - 4ª Aud. (Nº ÚNICO 0000.253.40.2007.9.26.0040)
Acusado: Sd Pm José Roberto Souza Rosado
Advogado: Dr.PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Assuntos: Fica V.Sa., Cientificado do retorno da Carta Precatória nº 637.01.2010.003843-5/000000-000 –
Controle nº 527/2010, oriunda da Comarca de Tupã/SP, de interrogatório do réu e oitiva das testemunhas
de acusação.
Processo: 52.285/08 – 4ª Aud. (Nº Único 0002477.14.2008.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Luiz Antônio Barbosa
Advogado: Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180
Assunto: Audiência de julgamento designada para o dia 02 de DEZEMBRO de 2010, às 15:30 horas.
Processo nº: 55.770/09 - 4ª Aud. ( N. ÚNICO:0002740-12.2009.9.26.0040 )
Acusado: Sd PM Edson da Costa
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 234.345
Assunto: O MM. Juiz de direito da 3ª. Vara Judicial da Comarca de Dracena/SP., designou o dia 16/11/2010,
às 13:45 h, para a audiência deprecada. ( oitiva de testemunhas da acusação )
Processo 56.981/10-4ªAME - (N.Único 0000948-86.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd.PM. Maxwell Andreu Machado
Advogado: Dr. ELIEZER PREIRA MARTINS–OAB/SP 168.735
Assunto: Ciência à defesa dos documentos juntados aos autos fls. 125/140, (cópias das Avaliações de
desempenho relativos ao réu).

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº 2.253/09 – CECRIM S/1
Sentenciado: EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 205/09) – Cientificar-se que, tendo em conta a decisão
absolutória da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da
apelação do sentenciado, no dia 14/09/2009, nos autos do processo criminal ora em execução, por r.
decisão proferida em 01/07/2010, este Juízo declarou extinto o processo de execução por falta de objeto.

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