TJMSP 10/11/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 687ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Perda de Graduação de Praça nº 957/08
com Recurso Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 232/10 – Nº único: 000317135.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 74/09 com Recurso Especial – Apelação nº 1218/07 - Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 757/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Paulo Henrique Bela das Chagas, ex-Cb PM RE 901739-9
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Agravo Regimental nº 74/09 com
Recurso Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 078/09 – Nº Único: 0004997-72.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível nº
414/05 - Proc. de Origem nº 3325015100– TJ/SP)
Recte.: Eli Vicente da Silva, ex-Sd PM RE 841557-9
Advs.: MARCUS VINICIUS BRAZ DE CAMARGO, OAB/SP 149.219; MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA,
OAB/SP 158.149
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARTHA CECILIA LOVIZIO, Proc. Estado, OAB/SP 96.563; MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc.
Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o Agravo Instrumento Desp. Deneg. (Cível) nº 144/09
ao presente. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual, via CDCP/SD. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2211/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0004672-24.2010.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 55.977/09 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 05 de novembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 021/07 – Nº Único: 0003380-80.2006.9.26.0020 (Ref.: Agravo de
Instrumento Cível nº 045/06 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 978/06 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Afonso da Silva Santos Neto, 1º Ten PM RE 921594-8
Advs.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; OTÁVIO
AUGUSTO MOREIRA D‟ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 154/09 - Nº único: 0004998-57.2005.9.26.0000
(Ref.: Apelação Cível nº 563/05 com Recursos Extraordinário e Especial – Proc. de Origem nº 3870295400 TJ/SP)
Agvte.: Genival Moises da Silva, ex-Sd PM RE 912385-7
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo