TJMSP 11/11/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 688ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aptes.: Vanilo Geraldo Mori Felix, Sd PM RE 119.393-7,
Gerson Berganton Cortezia, 1º Sgt PM RE
850451-2, Andre Luis Fernandes Gomes, Sd PM RE 920778-3 e Edejalma de Souza, Sd PM RE 930092-9
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732, João dos Reis Netto, OAB/SP 151.442, Lincoln
Teixeira, OAB/SP 151.531 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 195 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 175/10 (Apelação Criminal nº 6134/10 – Processo nº 44.430/06 – 2ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Paulo Marçal de Moura, ex-Cb PM RE 883003-7
Adv.: Djalma Pereira dos Santos, OAB/SP 86.570
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 501/505
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração
opostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1525/07 – Nº Único: 0003571-28.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1169/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Antenor Domingos Belisiario Junior, ex-Sd PM RE 970426-4
Advs.: Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP 179.947 e José Roberto de Souza, OAB/SP 182.462
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 – Proc. Estado e Ana Paula Zomer Sica, OAB/SP 98.166 –
Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1910/09 – Nº Único: 0003293-56.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada 2039/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 083.480 – Proc. Estado
Apdo.: Luiz Carlos Monteiro Muniz, Cb PM RE 902.718-1
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1318/07 – Nº Único: 0003333-09.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 931/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Luiz Carlos Domingos, Cb PM RE 865622-3
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pela Fazenda
Pública e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.