TJMSP 26/01/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 736ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Auditoria)
Apte.: Aparecido Donizetti Garcia, Ref 3º Sgt PM RE 791632-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 001743/11 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Tornem os
autos conclusos. São Paulo, 20 de janeiro de 2011. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 176/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030
(Ref.: Apelação n° 6149/10 - Proc. de origem nº 53400/09 - 3ª Auditoria)
Embgte.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105652-2; Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122455-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1429/1448
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos,
quando então decidirei sobre a admissibilidade São Paulo, 13 de janeiro de 2011. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 250/10 – Nº Único: 0007111-08.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 3535/10 – 2ª Aud.Cível)
Agvte.: Antonia Rodrigues Rosa, ex-Sd PM RE 974442-8
Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OAB/SP 240.425
Agvda.:A Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de agravo regimental (Agravante) – Protoc. 000499/11 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Em mesa
para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2011. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 253/10 – Nº Único: 0007329-36.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 3767/10 – 2ª Aud.Cível)
Agvte.: André Luis de Abreu, ex-Sd PM RE 903661-0 (INTERDITO representado por seu curador LUIS
ANTONIO DE ABREU)
Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OAB/SP 240.425
Agvda.:A Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de agravo regimental (Agravante) – Protoc. 000498/11 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Em mesa
para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2011. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1949/09 - Nº Único: 0003632-15.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2378/08 - 2ª Aud.Cível)
Apte.: Luciano Gonçalves dos Santos, ex-Sd PM RE 953168-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 001303/11 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 19 de janeiro de 2011. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR,