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TJMSP 31/01/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 739ª · São Paulo, segunda-feira, 31 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: Cassio Felippo Amaral, OAB/SP 158.060; Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065;
Armando Pedro, OAB/SP 8.275 e outros
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1594/08 – Nº Único: 0003348-41.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1561/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447
Apdo.: Laercio Jesuino Mamedi, Cb PM RE 82 1792-A
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 30.219/01 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Ronaldo Grancieri de Lima
Sd PM Antônio José Pinheiro
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383 (por ambos os réus)
Assist. Acus.: Dr. José Maria Ribas, OAB/SP nº 198.477
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição, aos 28/01/2011, da competente
Carta de Guia de Recolhimento Provisória com relação ao corréu Ronaldo Gracieri de Lima, iniciando-se a
Execução com relação ao mesmo. Outrossim, ficam cientes quanto ao Arquivamento Técnico dos presentes
autos com relação ao corréu Antônio José Pinheiro, aos 09/04/2010, tendo em vista em vista a extinção da
punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal (aos 23/07/09).
Proc. nº: 52.937/08 – 1ª Aud. – MK/KIM
Acusado(s): 2º Ten PM Maycon Costa de Cristo
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 410/411: ata de sessão de Início de Sumário
(interrogatório), realizada em 17/09/10.
Proc. nº: 54.413/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Odair Braga
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426, e Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES,
OAB/SP 252.273
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 171/174: ofício nº CPAM6-1846/13/10, com Laudo do ICSBC nº 6930/2009, de Exame de Constatação do objeto apreendido.
Proc. nº: 57.550/10 – 1ª Aud. – MK/KIM
Acusado(s): Sd PM Jair Ferreira dos Santos
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE FRANCISCO CAPETTO, OAB/MG 116.812
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 85 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 17/08/10 – e de fls. 96 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva da vítima e das
testemunhas de acusação), realizada em 28/09/10.

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