TJMSP 03/02/2011 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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a informação supra, manifeste-se o I. Advogado a respeito dos motivos do não comparecimento do seu
patrocinado na perícia designada para o dia 03.01.11 (fl. 405), apesar das devidas intimações (fls. 406vº e
407). III – Prazo: 10 (dez) dias." SP, 31/01/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
3056/2009 - (Número Único: 0003710-72.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSINALDO BARBOSA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 110: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP,
31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3526/2010 - (Número Único: 0002673-73.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUCIANA CRISTINA DA CONCEICAO FRANCO X COMANDANTE DO 12º BPM/M (jb) Despacho de fls. 54: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério
Público ante o teor da manifestação de fls. 40/42. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após
as anotações de praxe." SP, 31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATA DIAS CABRAL - OAB/SP 166604.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
1914/2007 - (Número Único: 0004665-8.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO BENEDITO
MANTOVANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 438: "I – Vistos.
II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CELIA MARIA CASSOLA - OAB/SP 077630, ANTONIO AGOSTINHO DA
SILVA - OAB/SP 138620.
3396/2010 - (Número Único: 0001074-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO ROBERTO
JORGE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas
intimadas a declinar quem continuará atuando nos autos. SP, 02/02/2011.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI - OAB/SP 227753.
3568/2010 - (Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE SOARES
BUCHERONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.
Sa. intimada de que foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias requerido às fls. 249. SP, 02/02/2011.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3716/2010 - (Número Único: 0004864-91.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALFREDO BENTO DA SILVA JUNIOR X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) Despacho de fls. 36: "I – Vistos. II – Este Juízo NÃO “solicitou cópia de andamentos do Conselho
Permanente de Disciplina Processo número 54358/09 da 01ª Auditoria”. III – Está havendo confusão entre
Conselho de Disciplina e Conselho Permanente de Justiça. Aquele é processo administrativo disciplinar,
este, processo criminal militar. IV - No prazo de 10 (dez) dias, IMPRORROGÁVEIS, apresente o n.
Advogado 1 (uma) cópia da primeira folha da petição inicial, 1 (uma) cópia completa de sua petição inicial e
1 (uma) cópia dos documentos que a acompanharam, para os fins do artigo 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009.
V – No mesmo prazo, apresente cópia do parecer, bem como da decisão da autoridade instauradora do
CONSELHO DE DISCIPLINA ora atacado. Na mesma oportunidade, recolha as custas iniciais, taxa de
diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados. Deve também atribuir valor à
causa, apresentando 2 (duas) cópias da petição. VI – Intime-se." SP, 31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.