TJMSP 18/03/2011 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 771ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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445/2005 - (Número Único: 0003373-25.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUSIO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico
final da sentença de fls. 90: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedente o
pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo e acolho a memória de fls. 10, para que o Ente
Estatal pague o valor de R$ 5.676,61(Cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e um
centavos), a partir da expedição do ofício requisitório, que aqui fica determinado, com confecção somente
após o trânsito em julgado da presente sentença. Deve o embargado arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados moderadamente em R$ 200,00 (duzentos reais), com correção
monetária a partir da data da publicação desta Sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP,
02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 58.520/2010 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Sd.PM. Carlos Alberto Vasconcelos, Sd. PM. Josemir Carlos da Silva e outros.
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNIMO – OAB/SP 19.804, Dr. CLEITON LEAL GUEDES –
OAB/SP 234.345, Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168 e Dr. MARCOS ANTÔNIO
HENRIQUE – OAB/SP 253.689.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas que todas ás diligências requeridas por ocasião do artigo 427
do CPPM foram apensadas ao Processo.
Processo nº: 53.970/09 – 3ª Auditoria – LHOF
Acusados: SD PM Júlio César de Proença
Advogados: Dr. MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI OAB/SP N.º 163.641
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou a Carta Precatória n.º 602.01.2010.0031349-3 –
Controle n.º 1352/10, audiência de inquirição de testemunha da acusação realizada no dia 07.02.2011, às
13h:30min, no Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba-SP devidamente cumprida.
Processo nº: 54.511/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Ivan Figliano
Advogados: Dr. JOSÉ DOMINGOS FILHO ( OAB/SP N.º 236.832)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedida carta precatória à Comarca de Assis/SP, para
oitiva da vítima, testemunha da acusação e da defesa.
Processo nº: 57.218/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Luiz Carlos Silva Júnior
Advogados: Dr. DENIZ GOULO VECCHIO ( OAB/SP N.º 282.069)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 60.501/11 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Gilberto Barbosa
Advogados: Dr. KAREN DE OLIVEIRA ORNELLAS ( OAB/SP N.º 227.174)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designado o dia 31 de março de 2011, às 13h30min a
audiência de inicio de sumário a ser realizado neste juízo.
Processo nº: 52.679/08– 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: SD PM Carlos Augusto da Silva
Advogado: Dra. ROSANGELA G. DA ROCHA (OAB/SP 129.914)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia
05 de abril de 2011 às 13h, neste Juízo.