TJMSP 25/03/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 776ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 217/11 – Nº Único: 0003384-20.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1416/07 –
Mandado de Segurança nº 982/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Marcos Roberto Vieira, ex-Sd PM RE 941331-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 221/11 – Nº Único: 0003234-68.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1807/08 –
Ação Ordinária nº 1980/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Marcos Elias Portela Ormonde, ex-Sd PM RE 883449-A
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 29.03.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 404/11 – Nº Único: 0002277-25.2011.9.26.0000 (Processo nº 59.156/10 –
4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: o Ministério Público do Estado
Impdo.: o Ato do MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
1ª AUDITORIA
Processo nº: 44.692/06 - 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Fabio Luis Torrezan
Advogado(s): Dra. Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP nº 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento do processo em epígrafe, aos
04/02/2011, ante a declaração de extinção da punibilidade pelo falecimento do réu, nos termos do art. 123,
inciso I, do CPM (aos 15/12/10).
Processo nº: 16.437/96- 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Cb PM Jairo Ferraro Júnior
Advogado(s): Dra. Vera Maria Petro Fleury, OAB/SP nº 101.225
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento do processo em epígrafe, aos
08/11/2010, ante a declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena (aos
18/08/09).
Proc. nº: 55.402/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 3º Sgt PM Paulo Ricardo Pires Silvério
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 158, “verbis”: “I. Vistos etc. II. Fls. 157: ante os