TJMSP 13/04/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 789ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Leonardo Pereira Dias, ex-Sd PM RE 971738-2
Adv.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203-B
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Marcus Vinícius Rosa, OAB/SP 256.203-B
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Orlando Geraldi, nos termos do artigo 74,
parágrafo único do RITJM após proferidos os votos dos E. Juízes Relator e Revisor. Já ficando designada a
sessão de 19/04/2011, às 13:30 horas para a continuidade do julgamento”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1670/08 – Nº Único: 0003582-23.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1795/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ricarlos Henrique Arroni, ex-Sd PM RE 842858-1
Adv.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1671/08 – Nº Único: 0003480-98.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1693/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cenise Araujo Calasans, Cap PM RE 880342-A
Advs.: Paulo Mazzante de Paula, OAB/SP 85.639, Carlos Antonio S. Mazante, OAB/SP 153.813 e Debora
Bezerra, OAB/SP 204.417
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1730/08 – Nº Único: 0003449-78.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1662/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Augusto Cesar Camargo, ex- Sd PM RE 894645-A
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 219/11 – Nº Único: 0003421-81.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1476/07 Ação Ordinária nº 493/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Marcelo Augusto Ueti dos Santos, ex- Sd PM RE 975223-4
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de