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TJMSP 02/05/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 800ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Processo 56.364/09–4AME(N.Único 0000039.44.2010.9.26.0040)
Acusado: ex-PM. Rodrigo Lopes de Quadros
Advogado:Drª. MONICA MENDONÇA P.LOGIUDICE-OAB/SP 155.951.
Assunto: Vista dos autos à defesa, para apresentar suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo
428 do CPPM – Juiz Singular.
Processo: 52.727/08 – 4ª Aud. (Nº único 0002919-77.2008.9.26.0040)
Acusado: 1º Sgt Ref PM Cleber Galdino dos Santos
Advogado: Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/SP 246418
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 38.692/04 - 4ª Aud. (Nº Único 0001148-06.2004.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Ronaldo de Jesus Barbosa
Advogados: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
DRª SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895
Assunto: Ciência da decisão de 12.04.2011, em que foi declarada a prescrição da ação penal, nos termos
dos arts. 133 e 125, inc. VI, do Código Penal Militar (fls. 509/510).
Processo 56.734/10–4ªAME(N.único: 0000706-30.2010.9.26.0040)
Acusado: 1ºTen.PM. Paulo Rogério de Mello Loyola
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB 168.735
Assunto: Ciência à defesa, do r.despacho de fls. 432.
Processo: 52.727/08 – 4ª Aud. (Nº único 0002919-77.2008.9.26.0040)
Acusado: 1º Sgt Ref PM Cleber Galdino dos Santos
Advogado: Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/SP 246418
Assunto: Ciência da juntada aos autos de certidão do Feito nº 1725/2002 da 2ª Vara Criminal da Capital/SP,
em nome do réu (fls. 193).

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
VALENTIM PEREIRA MARTINEZ, Mat. 060.093-9, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao
período de 12-03-06 a 10-03-11.

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