TJMSP 24/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 816ª · São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6105/09 – Nº Único: 0000115-05.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.145/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Mauro Alexandre Barreira da Silva, Sd PM RE 126138-0
Adv.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
APELAÇÃO Nº 6251/10 – Nº Único: 0002345-13.2009.9.26.0010 (Processo nº 55.375/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Jorge Vitor Silva de Souza, 1º Sgt PM RE 891818-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal Guedes,
OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195 do CPM
APELAÇÃO Nº 6272/11 – Nº Único: 0002206-95.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.014/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Miguel Saraiva dos Santos Neto, Cb PM RE 851412-7
Advs.: Edfre Rudyard da Silva OAB/SP 230.180; Rodrigo Fava, OAB/SP 253.015
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, c.c. o parágrafo único do art. 49, ambos do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1850/09 – Nº Único: 0005662-49.2009.9.26.0000 (Processo nº 2995085400 –
Tribunal de Justiça) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes, OAB/SP 66.235 – Proc. Estado; Maria Beatriz Amaral dos Santos Kohnen,
OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
Apdo.: Wanderley de Jesus Ribeiro, Sd PM RE 950707-8
Adv.: Eli Nepomuceno, OAB/SP 177.584
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1853/09 – Nº Único: 0003339-11.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2685/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Roberto Lima Rocha, ex-Sd PM RE 886390-3
Advs.: João Laerte Salles, OAB/SP 15.824; Fabiano Nunes Salles, OAB/SP 157.786; João Paulo Roveda
Guimarães, OAB/SP 169.362 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1855/09 – Nº Único: 0003377-57.2008.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 2123/08 –
2ªAud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Recte.: o Juízo “ex officio”