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TJMSP 26/05/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 818ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
4142/2011 - (Número Único: 0003698-87.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GERSON RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 58: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e
7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial,
corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os
fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas
hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum
in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma,
DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 36BPMM-030/060/10, no qual figura como Acusado o PM RE 970584-8
GERSON RODRIGUES. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências
citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos
conclusos. VII – Intime-se." SP, 23/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSÉ VANDERLEI SANTOS - OAB/SP 119212, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124732.
4018/2011 - (Número Único: 0002217-89.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDNEI PETRORENZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - NOTA
DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 88/96 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide."
SP, 25/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678, MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187.931.
3879/2010 - (Número Único: 0007071-63.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLOVIS BELARMINO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(1lk) - Despacho de fls. 150: "I - Vistos. II - Não há preliminares para apreciação. III - Processo formalmente
em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para
o prosseguimento da ação. IV - O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 149). No prazo de 10
(dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se a Ré quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V - Intime-se." SP, 20.05.11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3757/2010 - (Número Único: 0005424-33.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ISAIAS DE PAULO SILVA ABREU X COMANDANTE DO CPA/M-6 (1lk) - Despacho de fls.
51: "I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 33/34. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe." SP, 20.05.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3631/2010 - (Número Único: 0003913-97.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADALBERTO NEVES SABINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk)
- Despacho de fls. 103: "I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se

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